PRESENTÃO EM VIGOR HOJE (28/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64,65 anos para cima ganham presente no cartão de crédito e brasileiros festejam de alegria
A utilização do cartão de crédito pode ser uma ferramenta financeira útil, mas também pode levar a problemas, especialmente para idosos e pessoas endividadas. No entanto, uma nova lei de cartão de crédito entrou em vigor no início deste ano, visando proteger esses grupos e evitar cobranças abusivas por parte das operadoras.
A saber, uma das principais mudanças trazidas pela nova lei de cartão de crédito é a limitação dos juros no crédito rotativo. O crédito rotativo é uma opção oferecida pelas operadoras de cartão de crédito que permite ao consumidor pagar apenas o valor mínimo da fatura. No entanto, ao optar por essa modalidade, a quantia que deveria ter sido paga é jogada para a próxima fatura, acrescida de juros.
De acordo com a nova legislação, o teto dos juros no crédito rotativo deve ser equivalente a 100% da dívida original. Por exemplo, se a dívida principal tem o valor de R$100, os encargos não podem passar de R$100 e o devedor não poderá pagar mais de R$200, independentemente do prazo.
Essa medida visa evitar que os consumidores sejam prejudicados por juros abusivos, que muitas vezes dificultam a quitação da dívida e podem levar a um ciclo de endividamento.
Portabilidade da dívida de Cartão de Crédito
Além da limitação dos juros no crédito rotativo, a nova lei também prevê a possibilidade de portabilidade da dívida de cartão de crédito. No entanto, essa medida entrará em vigor apenas em 1º de julho de 2024.
Dessa maneira, a portabilidade da dívida permite que o consumidor transfira sua dívida de um banco para outro, buscando condições mais favoráveis, como taxas de juros mais baixas. Isso estimula a competitividade entre as instituições financeiras e dá mais poder de escolha ao consumidor.
Ao solicitar a portabilidade, o banco onde a dívida foi gerada deve apresentar uma contra proposta ao cliente, o que pode resultar em melhores condições de pagamento. Essa medida visa facilitar a renegociação de dívidas e oferecer alternativas mais vantajosas para os consumidores.
Cuidados com o uso do Crédito Rotativo
Apesar das mudanças trazidas pela nova lei de cartão de crédito, especialistas ainda recomendam que os consumidores evitem utilizar o crédito rotativo. Essa modalidade de pagamento pode se tornar uma bola de neve, com juros altos e dificuldade de quitação da dívida.
Caso seja inevitável utilizar o crédito rotativo, é importante ter cuidado para não acumular uma dívida maior do que o valor original. É fundamental fazer um planejamento financeiro adequado e buscar outras alternativas de pagamento, como empréstimos pessoais com taxas de juros mais baixas.
A nova lei de cartão de crédito traz importantes mudanças que visam proteger os consumidores, especialmente os idosos e pessoas endividadas. A limitação dos juros no crédito rotativo e a possibilidade de portabilidade da dívida representam avanços significativos na regulamentação do setor.
Pessoas da terceira idade podem garantir benefícios extras com a Carteira do Idoso
Com a carteira do idoso, as pessoas com mais de 60 anos garantem benefícios complementares e podem ter acesso a uma série de serviços. A solicitação do documento pode ser feita no CRAS ou pela internet.
A carteira do idoso é um documento que comprova a renda da pessoa com mais de 60 anos para ter acesso à gratuidade no transporte entre estados e garantir descontos na compra de passagens. Ela funciona como um benefício social garantido pela Lei 10.741/03 e tem validade de 2 anos. Para ter acesso à carteira do idoso, é preciso comprovar renda inferior ou igual a dois salários mínimos. Atualmente, esse valor é na faixa de R$2.824,00 (R$1.412 x 2).
A carteira do idoso serve para que pessoas com mais de 60 anos tenham acesso à gratuidade ou desconto em passagens entre os estados. A carteirinha é válida em todo o território nacional e é obrigatória sua aceitação por todas as empresas de transportes.
A carteira do idoso possui diversas informações que são necessárias para a identificação e comprovação da idade do beneficiário. As informações presentes na carteira da pessoa idosa são:
- Nome completo do idoso
- Data de nascimento
- Número do Documento de Identificação (RG)
- Número do CPF
- Número do NIS (Número de Inscrição Social)
- Data de expedição e validade
- QR Code com código alfanumérico