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FESTA HOJE (23/02): IDOSOS a partir de 60 anos que recebem R$1.400, R$1.500, R$1.600 a até R$4.200 ganham PRESENTÃO e comemoram benefício incrível

Dinheiro. Foto: Reprodução

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelos governos municipais sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Contudo, a boa notícia é que os idosos podem garantir a isenção do pagamento desse tributo!

A saber, esse imposto é essencial para o desenvolvimento e a melhoria de diversos aspectos em uma cidade, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. Apesar de sua importância, em algumas situações, é possível solicitar a isenção do IPTU, especialmente para aposentados.

Para quem não sabe, o IPTU é um imposto municipal que incide sobre imóveis localizados na área urbana dos municípios. Sua cobrança está prevista na Legislação no art. 156, I, da Constituição Federal. Esse tributo é cobrado anualmente nos primeiros meses do ano e abrange qualquer tipo de imóvel, como casas, apartamentos e salas comerciais.

Cada cidade possui critérios individuais para caracterizar a cobrança do IPTU. O valor desse imposto varia de acordo com a avaliação do imóvel, levando em consideração fatores como tamanho, localização e valor de mercado. É importante ressaltar que cada imóvel possui seu próprio imposto, ou seja, se você possui mais de uma propriedade, terá que pagar o imposto referente a cada uma delas.

Quem deve pagar o IPTU?

  • O responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário, aquele que possui o domínio útil ou a posse do imóvel.
  • O boleto de pagamento é enviado utilizando os dados do proprietário do local.
  • No entanto, em alguns casos, o locatário do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, desde que isso esteja estipulado no contrato de aluguel.
  • Os aposentados têm um tratamento diferenciado em relação ao IPTU, pois têm direito à isenção do imposto a partir dos 60 anos de idade.
  • Tanto os aposentados quanto os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a isenção total ou parcial do IPTU de acordo com a legislação brasileira.
  • No entanto, é importante ressaltar que o direito à isenção pode variar de acordo com as regras e políticas de cada município.

Idosos que recebem até R$4.200 recebem ótima notícia com a isenção do IPTU

Sim, os pensionistas e aposentados podem ter direito à isenção do IPTU se atenderem a alguns requisitos específicos. Vamos utilizar a cidade de São Paulo como referência, mas é importante verificar as regras do seu município, pois elas podem variar.

Para ter direito à isenção do IPTU, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Utilizar o imóvel como residência principal;
  • Não ser proprietário de outro imóvel em qualquer parte do país;
  • O imóvel deve ser patrimônio do titular;
  • Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos (atualmente no ano de 2024 esse valor é de R$4.236) no ano da solicitação, para isenção total;
  • Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
  • O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00, atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.

É importante ressaltar que esses critérios podem variar de acordo com cada localidade. Por isso, é fundamental consultar as regras específicas do seu município para verificar se você se enquadra nos requisitos necessários.

Como solicitar a isenção do IPTU?

Aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos para a isenção do IPTU podem solicitar o benefício seguindo algumas etapas. Veja como proceder:

  1. Preencha um formulário de requerimento: Dirija-se ao setor de tributação da Prefeitura local e preencha o formulário de requerimento disponível. Esse formulário é necessário para formalizar o pedido de isenção.
  2. Reúna os documentos necessários: É fundamental apresentar os documentos corretos para comprovar sua condição de isento do IPTU. Os documentos exigidos podem variar de acordo com a legislação municipal, mas geralmente incluem:
    • RG e CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Comprovante de rendimentos do INSS ou Declaração de Imposto de Renda;
    • Matrícula ou escritura do imóvel, ou outro documento que comprove a titularidade;
    • IPTU ou ficha cadastral;
    • Laudo médico (emitido por órgão oficial de saúde, no caso de doença);
    • Laudo detalhado da previdência (no caso de invalidez).
  3. Entregue o requerimento e os documentos: Após preencher o formulário de requerimento e reunir os documentos necessários, entregue-os no setor de tributação da Prefeitura. Certifique-se de entregar tanto as cópias quanto os documentos originais.
  4. Protocolar o requerimento anualmente: É importante ressaltar que a solicitação de isenção do IPTU deve ser feita anualmente, mesmo que já tenha sido solicitada em anos anteriores. Isso ocorre porque o benefício é válido apenas por um ano e precisa ser renovado.

Benefícios da isenção do IPTU

A isenção do IPTU traz benefícios significativos para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos. Além de ser uma redução significativa na carga tributária, a isenção do IPTU permite que esses contribuintes destinem esses recursos para outras necessidades.

Dentre os principais benefícios da isenção do IPTU, destacam-se:

  1. Alívio financeiro: A isenção do IPTU representa uma economia considerável para os contribuintes, principalmente para aqueles que têm uma renda limitada. Esse alívio financeiro pode ser direcionado para outras despesas essenciais, como saúde, educação e moradia.
  2. Incentivo à inclusão social: A isenção do IPTU para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e beneficiários do LOAS contribui para a inclusão social desses grupos. Essa medida reconhece as dificuldades enfrentadas por essas pessoas e busca proporcionar uma maior qualidade de vida.
  3. Estímulo à permanência no imóvel: Para os beneficiários da isenção do IPTU, essa condição pode ser um fator decisivo para permanecerem em seus imóveis. A redução do ônus tributário facilita a manutenção da propriedade, evitando a venda ou o abandono do imóvel.

Saulo Moreira

Saulo Moreira, do Revista dos Benefícios, é graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui 16 anos em experiência textual e 30 mil textos publicados. Tem a responsabilidade por toda a apuração e compartilhamento de informações aqui no Revista dos Benefícios, sempre… Mais »
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