Vivemos em uma sociedade regida por leis e regulamentos, e o Brasil não é exceção. Desde infrações de trânsito até crimes graves, o país possui um arcabouço jurídico que abrange diversas áreas.
Segundo o especialista Saulo Moreira, do portal Revista dos Benefícios, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trouxe uma novidade que está causando grande impacto no sistema de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.
A exigência de possuir a CNH para conduzir veículos sempre foi uma realidade, mas agora, uma classe específica de motoristas terá a oportunidade de se livrar dessa obrigação.
Essa mudança representa uma evolução significativa no setor de mobilidade urbana, trazendo benefícios para diversos usuários de transporte.
A Resolução nº 996/2023 do Contran
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão responsável por estabelecer as normas e regulamentos de trânsito no país, publicou recentemente a Resolução nº 996/2023.
Essa resolução trouxe importantes mudanças na categorização de diversos tipos de veículos, com o objetivo de aprimorar a diferenciação entre eles e estabelecer regras específicas para cada modalidade de transporte.
A principal alteração está relacionada à classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e dispositivos de mobilidade individual motorizados, como patinetes e skates.
Essas categorias passaram por uma reavaliação e agora possuem diretrizes bem definidas, impactando diretamente a necessidade da CNH para sua condução.
Automóveis que não precisam mais da CNH
Ciclomotores
De acordo com a nova resolução, os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas equipados com um motor de até 50 cm³ de capacidade e velocidade limitada a 50 km/h, não mais exigirão a posse da CNH para sua utilização.
Essa mudança representa um alívio para os proprietários desse tipo de veículo, que antes precisavam obter a habilitação para poder trafegar pelas vias.
Essa medida visa facilitar o acesso e a mobilidade dos usuários de ciclomotores, incentivando o uso desse meio de transporte mais compacto e econômico.
Além disso, a dispensa da CNH pode estimular a adoção desses veículos, contribuindo para a redução de congestionamentos e emissões de poluentes nas áreas urbanas.
Bicicletas elétricas e convencionais
Uma das mudanças mais significativas trazidas pela Resolução nº 996/2023 é a isenção total da necessidade da CNH para conduzir bicicletas elétricas e convencionais.
Esse tipo de veículo, movido exclusivamente pela força humana e com duas rodas, não mais exigirá a posse da habilitação para sua utilização.
Essa medida representa um grande avanço na promoção da mobilidade sustentável e ativa no país. Ao libertar os ciclistas da obrigatoriedade da CNH, a resolução incentiva ainda mais a adoção desse meio de transporte, que é ecologicamente correto, saudável e eficiente para o deslocamento urbano.
Equipamentos de Mobilidade Individual Alto-Propelidos
A resolução também abrangeu os equipamentos de mobilidade individual alto-propelidos, que incluem patinetes, skates e monociclos com motor próprio para propulsão.
Esses veículos ágeis e ecológicos, cada vez mais presentes nas cidades brasileiras, agora possuem diretrizes específicas estabelecidas pelo Contran.
Embora a posse da CNH ainda seja exigida para a condução da maioria das motocicletas elétricas, ciclomotores e motonetas, os usuários de patinetes, skates e monociclos com motor próprio estão sujeitos a regras diferenciadas.
Essa categorização visa facilitar o acesso e a utilização desses equipamentos de mobilidade individual, fomentando ainda mais a adoção de soluções de transporte sustentáveis.