DECISÃO CONFIRMADA HOJE (13/04) por Lula e confirmada por Tebet: Nova lei da poupança em vigor na Caixa para CPFs 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
A Caixa Econômica Federal, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, tem um papel fundamental no pagamento dos programas sociais do Governo Federal.
Recentemente, uma nova lei histórica foi sancionada pelo presidente Lula e confirmada pela Ministra do Planejamento, Simone Tebet, afetando diretamente a poupança da Caixa.
Essa lei, conhecida como Programa Pé de Meia, tem como objetivo incentivar a permanência dos jovens na escola, combater a evasão escolar e reduzir a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.
Nova lei cria poupança na Caixa; veja quem tem direito
O Programa Pé de Meia foi criado com o intuito de incentivar estudantes de baixa renda a concluírem o ensino médio. Especificamente, o programa se destina aos jovens de famílias inscritas no Cadastro Único e no Bolsa Família.
Os valores serão depositados em uma conta aberta no nome do estudante, podendo ser até mesmo a poupança social digital da Caixa.
De acordo com informações, o programa Pé de Meia irá pagar pouco mais de R$ 9 mil aos alunos que completarem a etapa do ensino médio, que dura 3 anos.
Os estudantes elegíveis receberão um bônus de matrícula único no valor de R$ 200 na poupança da Caixa Econômica Federal. Além disso, haverá um incentivo de assiduidade de R$ 1.800, que será pago em nove parcelas ao longo do ano.
Calendário de pagamento do Programa Pé de Meia
O pagamento do incentivo matrícula, no valor de R$ 200, será realizado entre os dias 26 de março e 7 de abril. Caso algum aluno não receba o benefício por alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 1º de julho.
O cronograma de pagamento da primeira parcela do Pé de Meia é o seguinte:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem em 26 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem em 27 de março;
- Nascidos em maio e junho: recebem em 28 de março;
- Nascidos em julho e agosto: recebem em 1º de abril;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem em 2 de abril;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem em 3 de abril.
Já o incentivo de frequência, no valor de R$ 1.800, será pago em oito parcelas, de acordo com a tabela abaixo:
Parcela | Pagamento |
---|---|
1 | de 29/4 a 6/5 |
2 | de 27/5 a 3/6 |
3 | de 24/6 a 1/7 |
4 | de 26/8 a 2/9 |
5 | de 30/9 a 7/10 |
6 | de 28/10 a 4/11 |
7 | de 25/11 a 2/12 |
8 | de 23/12 a 30/12 |
O incentivo de conclusão, no valor de R$ 1.000, será depositado na poupança estudantil entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025. Por fim, o incentivo para o Enem, de R$ 200, será depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
Objetivo do Programa Pé de Meia
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o Programa Pé de Meia tem como objetivo enfrentar um dos maiores desafios da educação atualmente: a permanência dos jovens de baixa renda no ensino médio.
A redução da evasão escolar e o estímulo à conclusão dessa etapa de ensino são fatores fundamentais para garantir o acesso dos jovens a melhores condições de formação profissional e emprego.
É importante destacar que o Programa Pé de Meia recebeu aprovação do ex-presidente Lula e da Ministra do Planejamento, Simone Tebet.
A lei histórica sancionada por Lula é um marco para a poupança da Caixa Econômica Federal, demonstrando o compromisso do governo em investir na educação e no futuro dos jovens brasileiros.