CADÚNICO confirmou hoje (05/04) pagamentos de R$200, R$1.000, R$1.600 e até R$1.800 para NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e brasileiros pulam de felicidade
O Programa Pé-de-Meia tem despertado curiosidade entre as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Com o anúncio da lista de beneficiários previsto para breve, surge a pergunta: “Estou no CadÚnico, mas não no Bolsa Família, vou receber?”. A seguir, o Revista dos Benefícios tira todas as suas dúvidas!
Antes de mais nada, é importante destacar que, regulamentado pela Lei nº 14.818 de 16 de janeiro de 2024, o Pé-de-Meia é um programa que busca incentivar estudantes de 14 a 24 anos a permanecerem na escola.
Ele oferece uma ajuda de custo financeira-educacional em modalidade de poupança, abrangendo matrícula, frequência, conclusão escolar e participação no ENEM. O programa é destinado principalmente aos alunos do ensino médio da rede pública.
Para ser considerado elegível ao programa Pé-de-Meia, ou seja, para ter direito ao recebimento do benefício, o estudante precisa cumprir alguns requisitos. É necessário estar matriculado no ensino médio público, ter entre 14 e 24 anos, possuir um CPF ativo e estar inscrito no CadÚnico. Vale ressaltar que há uma prioridade para estudantes que fazem parte de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
No entanto, o programa não exclui automaticamente estudantes que estão apenas no CadÚnico. Ele amplia seu alcance para uma parcela significativa da população estudantil de baixa renda, promovendo a inclusão e o acesso à educação.
Quem fica de fora do benefício?
Apesar de estar aberto a todos os inscritos no CadÚnico, o Pé-de-Meia estabelece algumas exclusões com base no recebimento de benefícios específicos do Bolsa Família, como o Benefício de Renda de Cidadania e o Benefício Complementar, entre outros.
Essas exclusões visam evitar sobreposições de auxílios financeiros, otimizando a distribuição dos recursos disponíveis. Agora que já entendemos os critérios de elegibilidade e as exclusões do programa, vamos falar sobre a importância do Cadastro Único como porta de entrada para os estudantes interessados em solicitar o Pé-de-Meia.
Só recebe o Pé de Meia quem está no Cadastro Único?
- Estar inscrito no CadÚnico é um pré-requisito para acessar o Programa Pé-de-Meia, mesmo para aqueles que não participam do Bolsa Família.
- Isso destaca a importância do CadÚnico como ferramenta de inclusão social, permitindo que estudantes de famílias de baixa renda tenham acesso a esse incentivo educacional.
- Manter o cadastro atualizado é crucial para garantir a elegibilidade ao programa. Se você já está inscrito no CadÚnico, é importante verificar se todas as informações estão corretas e atualizadas.
- Caso haja alguma alteração na situação socioeconômica da família, é fundamental informar essas mudanças para que o cadastro esteja sempre atualizado.
Atualização do Cadastro Único
Para os estudantes que atendem aos critérios do Pé-de-Meia, mas cujas famílias não estão atualizadas no CadÚnico ou não recebem os benefícios do Bolsa Família mencionados, a atualização do cadastro se torna um passo essencial.
A atualização do Cadastro Único não apenas confirma a admissibilidade ao Pé-de-Meia, mas também assegura a participação no programa.
É importante ressaltar que a atualização do cadastro pode ser necessária em momentos específicos, como quando há mudanças de endereço, composição familiar ou renda.
Para atualizar o Cadastro Único, o responsável pela família deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou equivalente.
Esses órgãos estão preparados para auxiliar na atualização e verificação dos dados cadastrais, garantindo que todas as informações estejam corretas para a solicitação do Pé-de-Meia.
Quais são os valores do Programa?
O programa ‘Pé-de-meia‘ prevê o pagamento de diferentes incentivos aos estudantes. Além do bônus de matrícula no valor de R$ 200, os alunos elegíveis também receberão:
- Incentivo de frequência: R$ 1.800 ao longo do ano, pago em nove parcelas, com exceção do ano atual, em que será pago em oito parcelas, totalizando R$ 1.600.
- Incentivo para conclusão do ano: R$ 1.000, a ser depositado na poupança estudantil entre 24 de fevereiro de 2025 e 3 de março de 2025.
- Incentivo para o Enem: R$ 200, em parcela única, a ser depositado entre 23 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.
Como será o calendário de pagamento
O bônus de matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre os dias 26 de março e 7 de abril. Caso algum aluno não receba o benefício devido a alguma atualização nos dados do governo, o pagamento será feito até 1º de julho.
O incentivo de frequência, no valor de R$ 1.600, será pago em oito parcelas ao longo do ano, seguindo o seguinte cronograma:
- 1ª parcela: de 29/4 a 6/5
- 2ª parcela: de 27/5 a 3/6
- 3ª parcela: de 24/6 a 1/7
- 4ª parcela: de 26/8 a 2/9
- 5ª parcela: de 30/9 a 7/10
- 6ª parcela: de 28/10 a 4/11
- 7ª parcela: de 25/11 a 2/12
- 8ª parcela: de 23/12 a 30/12