A partir de 11 de janeiro, os estados brasileiros iniciaram a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substituirá o RG. Embora seja obrigatória para todos os cidadãos, a troca não precisa ser feita imediatamente, pois o prazo se estende até fevereiro de 2032.
A nova CIN traz diversas mudanças, como o uso do CPF como número de identificação, a inclusão de um QR Code para autenticidade e a eliminação da designação de “sexo” e diferenças entre “nome social” e “nome”, visando uma maior inclusão de pessoas LGBTQIA+.
Além disso, a versão digital permite a inclusão de outros documentos, como CNH, título de eleitor, certificado militar e carteira profissional.
Como solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional? Veja os estados
A solicitação da CIN pode ser feita nos institutos de identificação de cada estado e do Distrito Federal, seguindo a política de emissão de cada unidade. Geralmente, a emissão é de responsabilidade da Polícia Civil ou do Detran.
Após receber a versão impressa do documento, é possível emitir a CIN em formato digital por meio do aplicativo do governo federal (GOV.BR), seguindo um processo semelhante ao da CNH.
Atualmente, 17 estados brasileiros, além do Distrito Federal, já estão emitindo a nova Carteira de Identidade Nacional. São eles: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo.
Confira mais detalhes sobre a nova CIN
É importante ressaltar que os cidadãos não perderão acesso a nenhum serviço caso não tenham a nova CIN. Todos os direitos e benefícios continuarão válidos, mesmo com o documento antigo.
Embora a troca para a nova carteira de identidade seja obrigatória, não há pressa para realizá-la. O prazo para a realização da troca se estende até fevereiro de 2032, permitindo que os cidadãos façam a substituição gradualmente.
A primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional e as renovações são gratuitas, assim como ocorre com outros documentos. No entanto, caso seja necessária a emissão de uma segunda via, haverá cobrança de um valor, de acordo com a tabela estabelecida por cada estado.
Para solicitar a primeira via da nova identidade, é necessário apresentar apenas a certidão de nascimento ou casamento. Não é mais necessário levar fotos, pois a foto será tirada no momento da solicitação.
A validade da nova CIN varia de acordo com a idade da pessoa. Para indivíduos de 0 a 12 anos incompletos, a validade é de 5 anos. Entre 12 e 60 anos incompletos, a validade é de 10 anos. Já para pessoas acima de 60 anos, a carteira tem validade indeterminada.
Outras mudanças trazidas com a nova CIN
A nova Carteira de Identidade Nacional possui diversas medidas de segurança para evitar fraudes e garantir a autenticidade do documento. Uma das principais é a inclusão do CPF como número de identificação, o que reduz as chances de golpes.
Ademais, a presença de um QR Code permite verificar a autenticidade do documento e verificar se o mesmo foi furtado ou extraviado. Uma das mudanças mais significativas na nova Carteira de Identidade Nacional é a eliminação da designação de “sexo” e das diferenças entre “nome social” e “nome”.
Essa medida visa promover a inclusão de pessoas LGBTQIA+, evitando constrangimentos e discriminação. Além da versão impressa, a nova Carteira de Identidade Nacional também possui uma versão digital.
Nessa versão, é possível incluir outros documentos, como a CNH, título de eleitor, certificado militar e carteira profissional. A versão digital facilita a apresentação dos documentos em diversas situações, como em viagens ou no acesso a serviços públicos.
A nova Carteira de Identidade Nacional traz avanços significativos no combate à fraude e na identificação civil. A inclusão do CPF como número de identificação e a utilização de um QR Code para autenticidade são medidas que contribuem para a segurança do documento e para a redução de golpes.